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O que é CIPA?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, mais conhecida como (CIPA) tem como responsabilidade a prevenção de acidentes e doenças subsequentes do trabalho. Sendo sua principal função fornecer condições de trabalho adequadas aos trabalhadores, preservando a qualidade de vida, garantindo melhorias para os mesmos. Considerado meio para os empregados a CIPA, tem o objetivo de tratar a segurança e promover o cuidado com o bem estar de seus trabalhadores internos e externos.

A cipa é formada por um grupo de representantes, do empregador e empregados, cujos são escolhidos em eleições, onde todos os funcionários devem votar, sendo assim, elegível ao cargo as funções de representar e exercer suas atividades, com foco em melhorias nas condições de trabalho e maior segurança aos envolvidos.

Este grupo de funcionários tem sua normatização aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego NR 05, Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978. Além da CIPA, outros órgãos como PPRA, PCMSO e SST e outros, ambos são responsáveis pela garantia de prevenção à saúde.

Sua empresa é obrigada ter CIPA?

Fica a encargo dos representantes da CIPA, informar aos colaboradores sobre todos os tópicos de segurança, com foco nas normas, como a semana de prevenção de acidentes, o uso de equipamentos e outros.

A norma de regulamentação 05 descreve que empresas com mais de 50 funcionários têm obrigatoriedade de ter a CIPA. Empresas com menos de 20 funcionários ainda assim não são poupadas da responsabilidade, mesmo com baixo risco aos funcionários estas elegem um responsável que deverá cumprir as funções designadas pela CIPA.

Segundo a normatização as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados devem ter a CIPA como exigência. Empresas que no mesmo município, terem dois ou mais estabelecimentos, também devem garantir a seus designados a inclusão a CIPA.

Saiba se é necessário ter na sua empresa

Caso ao ler este artigo, e perceber que sua empresa preenche todos os requisitos e ainda não faz parte da comissão interna de prevenção de acidentes, é fundamental saber, que além de propor o bem estar, cuidado, confiança no trabalho prestado ou vendido, melhores condições de trabalho, criar uma boa visão começando por dentro de sua empresa é relevante para que seu consumidor saiba que além da preocupação com a prestação de serviços, seus funcionários como produtores são de extrema importância para a empresa, atraindo bons funcionários e bons clientes.   

Além claro, que para funcionar , é necessário que tanto seus trabalhadores, representantes e superiores trabalhem em conjunto para ter resultados eficazes. Algumas das finalidades dos representantes da CIPA , é procurar conduzir, ouvir, sugerir as melhores formas, sempre visando melhorias para os grupos diretamente envolvidos. Seguindo as normas estabelecidas,  situações como menos acidentes, diminuição de situações de risco, palestras de conscientização para uso dos equipamentos de segurança, concretizam o trabalho positivo do grupo.

Conseguiu perceber se é necessário ter a CIPA em sua empresa? Saiba agora como elaborar a CIPA na sua empresa.

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