Insalubridade x periculosidade: Veja a diferença!
Você tem dúvidas sobre a diferença de insalubridade x periculosidade? Entenda hoje as principais características de cada um desses fatores. Além disso, conheça algumas atividades que possuem esses riscos.
O que é a insalubridade?
A insalubridade edita aquilo que de alguma forma é prejudicial à nossa saúde. Portanto, quando este termo é aplicado ao ambiente de trabalho, será aquele que arrisca a vida dos seus funcionários.
Sendo assim, de modo geral as atividades insalubres são aquelas onde os funcionários estão expostos a riscos. No entanto, estes riscos estão diretamente ligados a qualquer tipo de agentes químicos ou nocivos à saúde.
No entanto, os pontos citados anteriormente são somente alguns. Os riscos que envolvem a insalubridade podem ir além.
Sendo assim, uma norma regulamentadora rege todas as características. Ou seja, a partir da NR-15 na CLT do artigo 189 um detalhamento completo apresenta todas as atividades insalubres.
Para entender um pouco mais sobre a periculosidade e insalubridade, fique conosco. Conheça agora de que se trata o segundo fator de risco.
O que é a periculosidade?
Para tratar do assunto voltado à periculosidade, entenda que este é mais um risco. No entanto, agora envolve o risco de vida, ou seja, fatalidade.
Todas as situações que envolvem o risco de morte levam o título de periculosidade. Assim como na insalubridade, essa também está presente na NR.
No artigo 193 da CLT as atividades são classificadas de acordo com a categoria. Assim como atividade de periculosidade. Sendo assim, atividades que se encaixam envolvem:
- Manipulação ou exposição a substâncias inflamáveis;
- Locais sujeitos a roubo a qualquer momento;
- Trabalhos realizados a grandes alturas;
Assim, apesar de serem termos parecidos possuem as suas diferenças. Além disso, diversas profissões possuem os seus riscos podendo ser ambos ou somente um desses.
O acúmulo de insalubridade x periculosidade em uma única atividade traz benefícios. Ou seja, o funcionário exposto aos riscos recebe benefícios em sua carteira.
Quais as diferenças entre insalubridade x periculosidade?
Primeiramente, como visto antes, insalubridade x periculosidade são termos semelhantes. No entanto, a análise desses riscos podem confundir os funcionários.
Sendo assim, para facilitar as principais diferenças estão entre as relações de riscos dadas a médio e longo prazo. Ou ainda, entender os riscos de vida x contaminação.
As Principais diferenças entre insalubridade x periculosidade são respectivamente:
- Riscos voltados a possíveis danos a saúde, através da exposição a produtos e fatores de contaminação;
- Periculosidade por sua vez envolve os riscos de vida em acidentes;
Exemplos de atividade insalubridade x periculosidade
Primeiramente, como dito antes, a NR 15 da CLT do ministério do trabalho e Emprego abrange todos os critérios. Deste modo, a insalubridade está descrita no artigo 189 a 192.
Segundo a NR 15, as atividades insalubres são aquelas que expõem o funcionário a riscos de saúde física ou mental.
A seguir veja, respectivamente, exemplos de atividades insalubres x periculosidade.
Dentre estes riscos podemos citar:
- Agentes químicos:
- Grandes potências sonoras;
- Produtos químicos nocivos;
- Níveis de radiação;
- Altas temperaturas;
Além disso, empresas que possuem atividades insalubres devem orientar a equipe. Portanto, esta orientação é feita pelo profissional de segurança do trabalho. Ele deve implementar EPIs e técnicas de segurança durante os procedimentos de risco.
Ainda, 16 nos artigos 193 a 196 abrange a periculosidade. Essa é dita como os trabalhos que expõem os seus funcionários a riscos de vida.
Ou seja, os funcionários que trabalham com periculosidade correm o risco de uma fatalidade. Além disso, este risco está presente cotidianamente durante a realização de suas atividades.
Adicionais dos riscos na carteira
Além disso, adicionais por lei garantem o pagamento aos funcionários expostos a esses riscos.
Adicionais de insalubridade e periculosidade x folha de pagamento estão previstos na NR 15 e 16.
Portanto, os riscos de periculosidades acrescentam 30% a mais do salário na carteira do funcionário.
Portanto, em relação à insalubridade existem fatores de cálculos. As atividades são classificadas de acordo com seu grau que podem variar de mínimo a máximo.
Deste modo, cada variação possui um percentual adicional na carteira do trabalhador. Esses correspondem a:
- 10% de adição em insalubridade de grau mínimo;
- 20% em casos de insalubridade de grau médio;
- 40% de acréscimo adicional em salubridade de grau máximo;
Os adicionais de periculosidade e insalubridade são lei. Assim, se não forem pagos podem causar danos judiciais à empresa.
Medidas de proteção
Ainda, existem fatores importantes a serem analisados perante os riscos de trabalho. Deste modo, cabe uma análise de alguns riscos que podem ser eliminados ou suavizados. Sendo assim, poderá alterar a avaliação quanto ao grau de insalubridade.
Ou ainda, quanto à periculosidade, o uso de EPIs pode suavizar os riscos de acidentes. Sendo assim, apesar de o funcionário estar exposto a risco de vida poderá ainda trabalhar com maior segurança.
EPIs e riscos de trabalho
A prestação de serviços ou trabalho deverá ser realizado com o uso de EPIs. Estes equipamentos de proteção individual garantem a suavização dos riscos envolvidos.
Dentre os principais equipamentos de proteção individual, podemos citar:
- Capacetes;
- Fones de ouvido contra ruídos;
- Aparelhos auditivos sem ruídos;
- Fone de ouvido de proteção sonora;
- Luvas protetoras;
- Óculos de proteção;
- Cintos de segurança;
Além disso, existem outros importantes para garantir a proteção ao indivíduo. Ainda sim, devem ser fornecidos pela empresa. Não é obrigação do empregado pagar ou comprar os seus.
Ambos os riscos de periculosidade e insalubridade demandam o uso de EPIs. Sendo assim, serão utilizados para amenizar os riscos envolvidos durante o trabalho.
Assim, geram uma maior qualidade de trabalho aos funcionários expostos aos danos.
A importância de EPIs na insalubridade x periculosidade
Como dito antes, o uso desses equipamentos pode amenizar os riscos de acidentes. Ou seja, em situações danosas poderá também minimizar os danos.
Sendo assim, é de suma importância o investimento das empresas em equipamentos de proteção. Deste modo, garante uma maior segurança no trabalho dos envolvidos. Além de diminuir os riscos de perda de produção por acidente acometidos.
Por fim, a empresa deve atender ao pagamento dos adicionais das carteiras. Deste modo, deve obedecer à lei e assegurar os trabalhadores perante aos riscos.